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O Decreto distrital n. 41.849 autoriza “operações de delivery, drive-thru e take-out, sem abertura do estabelecimento para atendimento ao público em suas dependências”.
Vai pedir ifood? Peça de algum bar ou restaurante da vizinhança ou, se tiver o sistema “pick&take”, dá uma passadinha lá!
Precisa comprar algum produto que não seja comida? Veja se a lojinha perto da sua casa vende on line ou entrega em casa!
E, quando o lockdown acabar, vamos prestigiar todos esses comerciantes!
Empatia ajuda e contagia!!!

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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