Proportion
Categories: Notícias

Após o término da imunização dos grupos prioritários previstos no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, as empresas poderão, atendidos os requisitos legais e sanitários, adquirir, distribuir e administrar vacinas, desde que pelo menos 50% das doses sejam, obrigatoriamente, doadas ao SUS e as demais sejam utilizadas de forma gratuita.

Se gostou, compartilhe, marque, divulgue, reposte!

Quer saber mais informações? Acesse nossos canais:
OPELEGIS1(Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube)

Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

#covid19#vacina#opelegis1#opelegisconsultoria#direitoempresarial#vacinação#vacinacao

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado!
Tire suas dúvidas aqui
Olá,
Como podemos te ajudar?