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Há muitos anos que salões de beleza adotam regime de parceria em suas relações com os profissionais autônomos por não estar presente em seu dia a dia nenhum dos requisitos para se estabelecer uma relação de emprego, nos moldes estabelecidos pela CLT, que é de 1943, e em muitos casos já não mais se enquadra nos casos concretos.
A Justiça do Trabalho de uma maneira geral, quando obedecidas as formalidades e demais exigências para esse tipo de relação autônoma, tem reconhecido o contrato de parceria, pois é o mais adequado para enquadrar as relações de trabalho comuns nesse Setor.
Com a orientação jurídica adequada é possível os salões contarem com a proteção legal e terem confirmados seus contratos na Justiça.

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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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