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A partir da publicação da Lei n. 14.151/2021 os empregadores ficam obrigados a colocar as empregadas gestantes em alguma das modalidades de trabalho à distância.

Como a lei não tem exceções, mas é sabido que há atividades que NÃO comportam trabalho a distância, uma possibilidade é a suspensão do contrato de trabalho, observadas as previsões da MP n. 1.045/2021.

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