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No Programa de Retomada Fiscal, poderão ser negociados os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de agosto de 2021. Todas as modalidades de transação disponíveis abrangem também os débitos apurados na forma do Simples Nacional, do FUNRURAL e o ITR. Não estão abrangidos os débitos com FGTS.
Relembrando que o prazo para adesão permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30/09/2021.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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