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As solicitações de inscrição em dívida da União passarão a ser feitas pelos órgãos públicos por meio do Inscreve Fácil. Será concedido prazo de 1 ano contado da publicação da Portaria PGFN/ME Nº 6.155/2021 para os órgãos se adaptarem ao uso do sistema Inscreve Fácil ou se integrarem aos sistemas da PGFN. O acesso ao sistema Inscreve Fácil será realizado através do Portal Único do Governo Federal (Gov.br) ou de link disponível no sítio eletrônico da PGFN.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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