A 4a Turma do TST afastou a condenação de Usina de açúcar a reconhecer o vínculo de emprego com 1.417 trabalhadores rurais. A empresa havia sido autuada e multada pela fiscalização do trabalho por terceirização ilícita, mas, segundo o colegiado, não houve ilicitude. O relator destacou que o STF já fixou a tese de repercussão geral de que é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas.
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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial
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