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Tal iniciativa decorre do reconhecimento, por parte de ambas as entidades, da importância econômica atribuída aos dados pessoais na atualidade e da possibilidade de sua conversão para os mais diversos fins. Para a efetiva proteção desses dados, ANPD e CADE identificaram a necessidade de, dada as suas respectivas esferas de competências, compartilharem esforços para garantir, em concomitância, o devido controle que os titulares devem ter sobre seu dados e em como eles estão sendo utilizados, e a livre concorrência em relação a eles, que pode vir a ser ameaçada por atos de concentração por agentes econômicos que, eventualmente, tencionam mitigar a concorrência mediante a prática de atividades lesivas à ordem econômica.
Com isso, o objetivo principal do Acordo é instituir a cooperação e o contínuo diálogo com a finalidade de viabilizar ações a serem adotadas pela ANPD e pelo CADE, quando verificadas situações de infrações à ordem econômica que envolvam dados pessoais, como é o caso de Atos de Concentração com transferência de dados.
Fonte: https://lnkd.in/gTNveBk

A proteção dos dados pessoais é um assunto mundial, por isso, a necessidade premente das pessoas jurídicas e naturais, privadas ou públicas, de adaptarem seus processos internos à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
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