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O Projeto de Lei 2337/21, do Poder Executivo, apresenta mudanças no Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros. Trata-se da segunda fase da reforma tributária. Entre as medidas de maior impacto está a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física, que reajusta a faixa de isenção de R$ 1.903,98 para R$ 2.500 mensais.
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O projeto traz medidas que levam a ganhos e perdas de receita. As medidas referentes à tributação de lucro e dividendos distribuídos, à revogação da dedutibilidade dos juros sobre o capital próprio, ao mercado financeiro e à atualização do valor dos bens imóveis para o ano de 2022 acarretarão um aumento de receitas tributárias estimado em R$ 32,33 bilhões em 2022, em R$ 55,04 bilhões em 2023 e em R$ 58,2 bilhões em 2024.
As medidas referentes à redução da alíquota do IRPJ, a atualização da tabela progressiva da pessoa física e à atualização do valor dos bens imóveis para os anos de 2023 e 2024 acarretarão uma redução de receitas tributárias estimada em R$ 32,02 bilhões em 2022, em R$ 54,71 bilhões em 2023 e em R$ 57,61 bilhões em 2024.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Além disso, o projeto tem sérios indícios de inconstitucionalidade quanto trata matéria de lei complementar, em lei ordinária.

A reforma tributária é necessária, mas precisa primar pela segurança jurídica, justiça tributária e não elevação da carga tributária.

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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
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