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No último dia 23, o Ministério da Economia publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria n.º 7163/2021 que possibilita que todas as empresas de hospedagem sob os CNAEs n. 5510-8/01 – hotéis, 5510-8/02 – apart-hotéis, 5590-6/01 – albergues exceto os assistenciais, 5590-6/02 – campings, 5590-6/03 – pensões (alojamento), e 5590-6/99 – outros alojamentos não especificados anteriormente, possam ter acesso ao PERSE – Lei n.º 14.148/2021.
Esse programa foi criado para o setor de turismo e pela portaria abrangeu toda a parte da categoria econômica de hospedagem.

O PERSE e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) – Lei n. 14.148/2021- criam dois grandes programas:

✔ Renegociação de dívidas tributárias e não tributárias, incluídas aquelas para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos e nas condições previstos na Lei n.º 13.988, de 14 de abril de 2020;

✔ Programa de Garantia aos Setores Críticos operacionalizado por meio do Fundo Garantidor para Investimentos (PGSC-FGI).
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