Uma empregada processou uma filial da Cacau Show em Ponte Nova, no interior de Minas Gerais (MG), pela divulgação de seu celular sem autorização no site da empresa. A loja de doces usava o número da ex-empregada como se fosse o contato oficial.
A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais e acusada de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Em março de 2020, a filial da Cacau Show disponibilizou o celular da funcionária no site, somente o retirando ao ar após 7 meses. De acordo com a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3), o uso do número pessoal da ex-empregada sem autorização implica na violação de sua vida privada.
Além de pagar o valor por danos morais, a filial da Cacau Show havia sido condenada a pagar um valor de R$ 20 mil à funcionária. O valor inclui uma indenização em R$ 6,8 mil por danos materiais, pagamento de 13º de 2020, férias atrasadas, multa de rescisão de contrato e, por fim, uma multa de 40% sobre o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Divulgação de número viola LGPD e privacidade, diz juiz
convocado, Ricardo Marcelo Silva. Para o magistrado, o site não dava essa informação, mas os clientes conseguiam identificá-la ao ligar para o número. Portanto, a divulgação violou a privacidade da mulher, o que configura como uma irregularidade segundo a LGPD.
O telefone celular é um dado considerado pessoal de acordo com a LGPD.
Fonte:https://lnkd.in/ekRiWSUP
A proteção dos dados pessoais é um assunto mundial, por isso, a necessidade premente das pessoas jurídicas e naturais, privadas ou públicas, de adaptarem seus processos internos à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
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