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No caso julgado pela Justiça do Trabalho a empregada estava com covid-19, recebeu atestado médico para justificar o seu afastamento do trabalho, mas mesmo assim foi ao local de trabalho e ainda sem usar a máscara de proteção facial.
A atitude da empregada de não respeitar a licença médica, comparecer ao trabalho estando infectada pelo coronavírus, e não usar equipamento de proteção individual, colocou em risco o direito da coletividade à saúde, portanto, justificou a sua demissão por justa causa.
Esse é mais um episódio em que a Justiça confirma, que em tempos de pandemia, o que deve ser preservado é o direito coletivo e não o individual, mas para a tomada de decisão as empresas precisam estar bem subsidiadas juridicamente para que na Justiça sejam confirmadas suas justas causas para demissões, a exemplo do caso demonstrado.

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Dra. Cely Soares
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
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