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O Código Civil foi recentemente alterado passando a permitir de forma expressaa realização de assembleias eletrônicas, desde que sejam preenchidas algumas condições, especialmente, a de preservar o direito de voz, debate e voto dos participantes.
Essa é mais uma atualização da lei, que democratiza a participação nas assembleias, desde a pandemia foi intensificada a necessidade de se promover essa mudança para atender à uma nova realidade e inserir os Condomínios nas normas de direito digital.
Muitos escritórios de advocacia especializados em direito digital poderão assessorar os Condomínios para atualizarem suas normas e se adequarem a essas novas regras legais, importante contar com suporte jurídico para que nenhum direito dos condôminos seja violado com essa mudança.

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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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