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A IN n. 2082 publicada em 19/05/2022 prorroga, em caráter excepcional, o prazo final para transmissão:
– da Escrituração Contábil Digital (ECD) que passou do último dia útil do mês de maio para o último dia útil do mês de junho de 2022;
– e Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que passou do último dia útil do mês de julho para o último dia útil do mês de agosto de 2022.
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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial
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