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As alterações promovidas pela Port. MTP 1486/2022 na Port. MTP 671/2021 manteve a previsão de que o empregador deve anotar na CTPS, até o 10o dia seguinte ao do desligamento, em caso de extinção do vínculo empregatício, com a indicação da respectiva data. Se houver aviso prévio indenizado, deve ser anotada a data projetada para término do contrato de trabalho. Por outro lado, a Port. MTP 1486/2022 excluiu a exigência de anotar o motivo do desligamento.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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