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O STF declarou inconstitucional a Súmula 450 do TST, que impõe ao empregador a punição de pagar em dobro as férias se houver atraso no pagamento do valor devido, ainda que a fruição do período de descanso tenha ocorrido no período legal.
Com essa decisão, o STF mais uma vez impediu que o TST edite súmula que impõe obrigação sem base legal, restabelecendo o respeito à legalidade e à separação dos poderes, já que não é função do Poder Judiciário criar normas, e sim aplicar as normas aprovas pelo Poder Legislativo.

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Dra. Cely Sousa Soares
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
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