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Agora está no Regimento!
O TST fez a adequação em seu Regimento Interno aos ditames da lei da advocacia.
Assim, fica garantido ao advogado fazer sustentação oral pelo prazo de 10 minutos no julgamento de recurso interposto contra decisão monocrática em recursos de revista ou de embargos em processos no TST.
Vitória não só da advocacia no exercício da sua profissão, por ter o seu direito respeitado, mas do cliente que contará com essa previsão regimental para ver o seu direito de recurso devidamente defendido perante a Corte Trabalhista máxima do país.
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Dra. Cely Sousa Soares
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
opelegis@opelegis.com.br

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