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📢 A Lei nº 14.148 traz benefícios incríveis para hotéis, restaurantes e similares! 🏨🍽️

A Lei nº 14.148, também conhecida como PERSE, oferece vantagens exclusivas para os setores de hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares. É a oportunidade perfeita para impulsionar seu negócio e garantir a recuperação financeira e sustentabilidade. 💼🌟

De acordo com a Lei nº 14.148, os seguintes tributos estarão zerados até 30 de junho de 2026:

Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
Contribuição para o PIS/Pasep
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
Essa medida se aplica aos hotéis, apart-hotéis, motéis, pensões, pousadas e albergues (hostels). Aproveite essa oportunidade para maximizar seus lucros e investir no crescimento do seu empreendimento. 🏨

No caso dos restaurantes e estabelecimentos similares, a redução de alíquotas se aplica especificamente ao CNAE 5611-2/01, conforme a Lei nº 14.148. Aproveite essa oportunidade para atrair mais clientes, fortalecer sua presença no mercado e conquistar o paladar de todos! 🍽️

Esses benefícios são válidos até 30 de junho de 2026, permitindo que você planeje e desenvolva estratégias a longo prazo para o sucesso do seu negócio.

Nossa equipe da Ope Legis, especializada em assuntos jurídicos, está pronta para fornecer suporte e orientações adicionais sobre a Lei do PERSE. Entre em contato conosco para obter mais informações e aproveitar ao máximo os benefícios trazidos por essa nova legislação. Aproveite essa oportunidade de fortalecer seu negócio e garantir um futuro de sucesso! 💼🏨🍽️ #opelegis1#opelegisconsultoria#draliriancavalhero#perse#direitoempresarial#direitotributario#advocacia#justiça#beneficiofiscal#asvocaciapreventiva#hoteis#pousadas#mtur#turismo#moteis#eventos#restaurantes#cadastur#pis#cofins#csll#irpj

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