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Advogados Proibidos de Contatar Empregados de Empresa de Pagamentos

Em decisão liminar recente, o juiz Guilherme Santini Teodoro, da 30ª Vara do Foro Central Cível de São Paulo, proíbe um escritório de advocacia de entrar em contato com empregados, atuais e antigos, de uma renomada empresa de meio de pagamentos. Esta medida surge após a empresa alegar que o escritório estava fazendo “advocacia predatória”. A multa estipulada para cada tentativa de contato é de R$ 2.500.

O magistrado identificou “indícios” de captação de clientela irregular entre os empregados da empresa. Contudo, não determinou, de imediato, como o escritório obteve os dados pessoais dos empregados. A empresa nota um aumento nas ações trabalhistas vindas do referido escritório, muitas delas com pedidos semelhantes.

A diretora jurídica da empresa destaca que a decisão pode ajudar a frear a prática de advocacia predatória. O processo, de número 1094503-84.2023.8.26.0100, continua em andamento. Por isso sempre procure orientação profissional.

Por Dra. Cely Sousa
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