Prevalência do Negociado Sobre o Legislado – Tema 1046
Cláusula de Acordo ou Convenção Coletiva: Sistema Alternativo de Controle de Jornada
por Dra. Lirian Cavalhero
📜 Decisão Judicial Importante no Âmbito Trabalhista
A Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho reafirmou a importância do acordo coletivo na determinação das práticas de controle de jornada de trabalho.
🔹 Decisão do TST e STF: Uma decisão recente permite a adoção de um sistema de registro de jornada por exceção, evidenciando a prevalência do negociado sobre o legislado.
🔹 Sistema Alternativo de Controle de Jornada: Este sistema, baseado em um acordo coletivo, registra apenas as exceções na jornada de trabalho, considerando a jornada contratual pré-fixada na ausência de registros de exceção.
🔹 Contexto Legal: O STF, ao analisar o Tema 1046, reforçou a validade de acordos coletivos que negociam direitos trabalhistas, respeitando os direitos absolutamente indisponíveis.
🔹 Processo: RO-21784-75.2015.5.04.0000
📌 Aconselhamento Legal: Em face de mudanças legais como esta, é sempre importante procurar um advogado de sua confiança para orientação e apoio jurídico adequados.
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