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A publicação do acórdão que serve como marco para as empresas passarem a fazer o recolhimento, aquelas que não recolhiam foi 12 de junho de 2024.

⚠️Para os trabalhadores, a inclusão do terço constitucional de férias na base de cálculo da contribuição previdenciária resulta em um aumento na carga tributária sobre seus rendimentos, reduzindo o valor líquido recebido durante as férias.

➡️PARA AS EMPRESAS, essa mudança implica a necessidade de ajustar a base de cálculo das contribuições previdenciárias, após a publicação do acórdão, ou seja, todas as empresas do país a partir de 12 de junho de 2024, terão que recolher a contribuição previdenciária sobre um terço de férias. Se a empresa recolheu ou tinha decisão judicial para não recolher, somente podem ser obrigadas a recolher a partir de junho de 2024.

A decisão do STF sobre a incidência de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias representa uma mudança substancial na jurisprudência, fundamentada na habitualidade e natureza remuneratória da verba.

A modulação dos efeitos da decisão garante segurança jurídica, evitando uma retroatividade total e protegendo a grande parte dos contribuintes de autuações fiscais retroativas.

Este caso reflete a importância da estabilidade das decisões judiciais e a necessidade de considerar os impactos econômicos das mudanças jurisprudenciais.

Dra. Lirian Sousa Soares Cavalhero
Ope Legis Consultoria Jurídica

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