A Ope Legis Consultoria Jurídica é uma empresa especializada em direitos sindicais, e estamos à disposição para fornecer todos os esclarecimentos necessários para as entidades sindicais. Nossos serviços incluem orientação e suporte em procedimentos como:
• Registro sindical: processo de registro de novas entidades sindicais junto ao Ministério do Trabalho e Emprego.
• Alteração estatutária: registro de alterações na categoria ou base territorial de sindicatos já registrados.
• Fusão e incorporação: orientação em processos de fusão ou incorporação de sindicatos, garantindo a conformidade legal e a extinção dos sindicatos preexistentes.
Pontos da Portaria MTE nº 3.472, de 4 de outubro de 2023, que podem dificultar a vida dos sindicatos:
• Documentação Rigorosa: A Portaria exige uma série de documentos específicos e detalhados para o registro e alterações estatutárias, como o estatuto social atualizado e registrado em cartório, atas de eleição e posse da diretoria, e autodeclarações de pertencimento à categoria.
• Prazos Curtos e Exigentes: Os sindicatos precisam cumprir prazos rigorosos para a submissão dos documentos, com risco de invalidação automática do pedido caso não sejam cumpridos.
• Conflito de Representação: A Portaria introduz regras mais estritas para resolver conflitos de representação entre sindicatos, o que pode atrasar o processo de registro e resultar em indeferimento caso o conflito não seja resolvido dentro do prazo estabelecido.
Estamos prontos para atender todas as necessidades relacionadas à criação, mudanças estatutárias, fusões, e outros atos envolvendo sindicatos.
Entre em contato conosco no Linktree ou no Direct. Lembre-se sempre de procurar advogados de confiança para esclarecer qualquer dúvida. Para mais informações, você pode nos contatar diretamente pelo WhatsApp Business.
Dra. Lirian Cavalhero – Ope Legis Consultoria Jurídica
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