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🚨 Mudança Importante no Cadastro Nacional Judicial da Pessoa Jurídica! 🚨

Com a recente Resolução CNJ 569/24, publicada em 6 de setembro de 2024, houve uma mudança significativa no procedimento de intimação. Agora, somente as empresas cadastradas no Cadastro Nacional Judicial da Pessoa Jurídica receberão intimações diretamente por este sistema. Já os advogados, após formalizarem a procuração, serão intimados exclusivamente pelo Diário de Justiça Eletrônico (DJE).

Isso significa que é essencial que as empresas mantenham seus cadastros atualizados no sistema para garantir que as intimações sejam recebidas corretamente. Advogados devem acompanhar o DJE para garantir a contagem correta dos prazos após a formalização da representação.

🌐 A inteligência artificial desempenha um papel fundamental nessa transformação digital, permitindo que as comunicações judiciais sejam mais rápidas e eficientes, beneficiando tanto as empresas quanto os advogados.

⚖️ A Ope Legis Consultoria Jurídica é especialista em integrar essas novas tecnologias no sistema jurídico, ajudando sua empresa a se adaptar a essas mudanças e garantir a segurança e eficiência nos processos.

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