ÁGUA EM EVENTOS: VENDER NÃO SUBSTITUI FORNECER GRATUITAMENTE.

Desde 1º de setembro de 2026, o Decreto nº 13.109/2026 trouxe novas obrigações para eventos abertos ao público.

Atenção à diferença:

💧 A entrada com recipiente pessoal contendo água potável deve ser permitida em todos os eventos alcançados.

💧 Quando o público previsto for superior a 1.000 pessoas, a organização deverá fornecer água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais.

Eventuais restrições ao recipiente somente poderão ocorrer por motivo de segurança e deverão ser informadas previamente.

A obrigação alcança produtores, organizadores e casas de shows que promovam, organizem ou coproduzam o evento.

A venda de água não afasta o fornecimento gratuito.

Sua empresa já revisou as regras de acesso, distribuição de água e atendimento ao público?

Salve este post e compartilhe com quem atua no setor de eventos.

Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Jurídica
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