Na nossa Série de Posts a respeito do Programa de Retomada Fiscal, hoje falaremos sobre a transação por adesão no contencioso tributário de pequeno valor dos débitos de pessoas naturais, microempresas e empresasde pequeno porte, inscritos em dívida ativa há mais de 1 ano, cujo valor consolidado por inscrição seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos até a data limite para adesão e no qual não conste suspensão de exigibilidade ou garantia.

Nessa modalidade, a entrada de 5% do valor pode ser parcelada em até 5 meses. O saldo restante pode ser pago com desconto progressivo entre 30 e 50% a depender do número de parcelas que poderão ser entre 7 e 55 meses.

Gostou? Então curta, compartilhe e acompanhe, pois falaremos sobre as outras modalidades de regularização disponível para pessoas jurídicas no Programa de Retomada Fiscal.

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