– A ANPD está tomando todas as providências cabíveis. A autoridade oficiou outros órgãos, como a Polícia Federal, a empresa que noticiou o fato e as empresas envolvidas, para investigar e auxiliar na apuração e na adoção de medidas de contenção e de mitigação de riscos relacionados aos dados pessoais dos possíveis afetados.
– A ANPD atuará de forma diligente em relação a eventuais violações à Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e promoverá, com os demais órgãos competentes, a responsabilização e a punição dos envolvidos”.

Por isso, a necessidade premente das pessoas jurídicas e naturais, que se tratem dados pessoais de se adaptarem o quanto antes a nova legislação.

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Dra. Lirian Cavalhero
www.opelegis.com.br
opelegis@opelegis.com.br.
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