A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados), foi criada para cumprir a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados e aplicar punições para quem expõe dados pessoais.

A lei de proteção de dados prevê diversos tipos de punição, desde uma advertência até uma multa de 2% do faturamento anual da empresa, limitada a R$ 50 milhões. Vale lembrar, no entanto, que a ANPD ainda não tem o poder de multar: isso só será possível a partir de agosto de 2021.

Mas lembre-se: a lei já está em vigor e a sua empresa pode ser fiscalizada e autuada pelo PROCON, pelo Ministério Público do Trabalho. E pessoas físicas já podem ajuizar ações na Justiça caso, na sua empresa, os dados dela não estejam em conformidade com a lei.

A sua empresa já se adequou à LGPD? Você não vai aguardar agosto para tomar providências, não é?

As pessoas jurídicas e físicas, que coletam dados pessoais, precisam com urgência, se adaptarem à nova legislação.

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