Foi publicada a decisão do STF que concluiu que apesar se ser da União a competência para legislar exclusivamente sobre sistemas de consórcios e sorteios, não há exclusividade para explorar loterias.

O fundamento que se destaca para essa conclusão é o de que a competência privativa da União para legislar exclusivamente sobre consórcios e sorteios não afasta a competência material, administrativa, dos Estados e Municípios para explorar loterias.

Com base nesse entendimento muitos entes estaduais e municipais já estão se mobilizando para implantar as loterias em suas localidades.

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Dra. Cely Soares
opelegis@opelegis.com.br

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