Fases:  Consulta Pública, audiência pública e análise de impacto regulação vai impactar as empresas e as sociedades.

No dia 6 de novembro foram nomeados os cinco diretores da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, mas a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13709) foi aprovada em 2018, entrou em vigência em setembro de 2020, portanto, estando todas as pessoas físicas ou jurídicas que tratam dados obrigada a cumpri-la, exceto pessoa física que trata dados para fins exclusivamente particulares e não econômicos.
Assim, nesse momento a ANPD está sendo formada, pois sua fiscalização se iniciará em agosto de 2020, enquanto isso faz-se necessário edições de normas visando padronizar os procedimentos, para trazer segurança jurídica para as pessoas que fazem tratamento de dados. Para Miriam Wimmer, diretora do Conselho Diretor da ANPD: os temas “mais críticos, com maior impacto econômico e que se relacionem com direitos dos titulares” devem vir primeiro para a discussão de regulamentação. A LGPD tem mais de uma dezena de pontos que requerem regulamentação e são temas dos mais variados, desde proteção de crianças e adolescentes até regras para relatórios de impacto de proteção de dados pessoais” (fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/mercado/cultura-de-dados-presidente-anpd-26012021 in 26.01.2021).

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Dra. Lirian Cavalhero
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