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A Portaria PGFN/ME Nº 3.026, publicada em 16 de março de 2021 alterou a Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020, para incluir normas relativas à transação da dívida ativa do FGTS. Com isso, as modalidades de transação ali previstas passam a valer também para Dívida Ativa do FGTS, e não apenas Dívida Ativa da União.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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