Categories: Notícias
Na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos até 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços ou empresa não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure o crédito ou a remarcação até 31/12/2022, conforme prevê a Medida Provisória n. 1036/2021 que alterou a Lei 14.046/2020.
Se gostou, compartilhe, marque, divulgue, reposte!
Quer saber mais informações? Acesse nossos canais:
OPELEGIS1(Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube)
Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br
#covid19#eventos#show#opelegis1#direitoempresarial #14046
No comment