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A Medida Provisória n. 1039/2021 instituiu o auxilio emergencial 2021 devido apenas a quem não tenha vínculo de emprego ativo, tenha renda per capita igual ou menor a meio salário mínimo, seja membro de família que não receba mais de 3 salários mínimos, entre outros requisitos.
O Auxílio Emergencial será pago em 4 parcelas mensais no valor de R$ 250. No entanto, na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150 mensais, e no caso de mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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