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Apesar da jurisprudência firme do STF e também do STJ, Estados seguiam exigindo o ICMS em operações de transferência física – e não de titularidade – de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, gerando insegurança jurídica. Com o julgamento do tema 1099 no Plenário Virtual, o STF reconheceu a existência de repercussão geral e reafirmou a sua jurisprudência no sentido de que não incide o ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em Estados distintos, tendo em vista não haver a transferência de titularidade ou a realização de ato de mercancia.

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Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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