Proportion
Categories: Notícias

A Receita Federal publicou no DOU desta segunda-feira, dia 12/4, a Instrução Normativa RFB nº 2.020 que altera o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário 2020, de 30 de abril para o dia 31 de maio/2021. Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas.

Gostou?! Então compartilhe, marque, divulgue, reposte!

Quer saber mais informações? Acesse nossos canais:
OPELEGIS1(Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube)

Dra. Raquel Corazza
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

#covid_19#irpf2021#receitafederaldobrasil#opelegis1#opelegisconsultoria#ministeriodaeconomia#secretariaespecialdareceitafederal#impostoderenda2021#impostoderenda#direitoadministrativo#direitoempresarial#direitotributario#direitotributário#consultoriajuridica#consultoriaempresarial#impostos#imposto

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado!
Tire suas dúvidas aqui
Olá,
Como podemos te ajudar?