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No Programa de Retomada Fiscal, uma das propostas é a Transação Excepcional, disponível para os contribuintes que comprovarem os impactos econômicos e financeiros sofridos em razão da pandemia.
Além da possibilidade de parcelamento, o desconto poderá ser de até 70% do total da dívida para pessoas naturais, microempresas e EPPs, entre outros, ou de até 50% para as demais pessoas jurídicas.
Relembrando que o prazo para adesão permanecerá aberto até as 19h (horário de Brasília) do dia 30/09/2021.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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