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Este é o primeiro edital de transação tributária para resolver litígios tributários decorrentes de relevante e disseminada controvérsia jurídica, uma das possibilidades previstas na Lei nº 13.988/2020. O acordo é válido para contribuintes que possuam processos em julgamento que tratem sobre a incidência contribuições previdenciárias e destinadas a outras entidades e fundos incidentes sobre a participação nos lucros e resultados (PLR), por descumprimento da Lei nº 10.101/2000, e permite que as dívidas possam ser pagas com até 50% de desconto.
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