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A matéria tem gerado muita polêmica no Judiciário trabalhista e as empresas precisam se cercar de alguns cuidados e adotar medidas para evitar que o uso pelos empregados de celular corporativo e outros meios equivalentes fornecidos pela empresa configurem sobreaviso.

No caso julgado pelo TST o empregado não receberá horas de sobreaviso por uso contínuo de celular por não haver escala de plantão.

Só que fica o alerta cada caso é um caso e deve ser analisado individualmente, então importante é que as empresas recebam orientações jurídicas adequadas para não ter passivos trabalhistas gerados pela inobservância da legislação.

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