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Você sabia que sua empresa pode funcionar sem licenças e alvarás?

Veja aqui se a atividade que a sua empresa exerce está dispensada de alvarás e licenças e já pode funcionar assim que receber o CNPJ!

O direito à dispensa de alvarás e licenças nasceu com a Lei nº 13.874, em setembro de 2019 (Lei de Liberdade Econômica), para simplificar a vida dos empreendedores. O artigo 3º, I, determina que atividades consideradas como de baixo risco não precisam mais de alvarás e licenças, podendo funcionar assim que a empresa receber o número do CNPJ!

Cada estado e município estabelece quais são as atividades dispensadas. Mas, não se preocupe, caso seu estado ou município não tenha determinado quais atividades não precisam de alvará ou licença, é válida a lista de atividades dispensadas elaborada pelo Governo Federal.
Para verificar sua atividade, consulte o site da fonte abaixo.
Fonte:https://lnkd.in/ehA-tYD

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Dra. Lirian Cavalhero
www.opelegis.com.br

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