Hoje, 23/06/21, dra Raquel Corazza participou como advogada inscrita para sustentação oral, de julgamento na 3a Turma do TRT 10, que – em concordância com posicionamento do STF e entendimento sempre defendido pela Ope Legis Consultoria – considerou que, após a Reforma Trabalhista em 2017, é necessária autorização expressa e individual do empregado para a empresa poder efetuar desconto de contribuição sindical de seu salário.
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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial
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