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A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL n. 1.595/2020 que autoriza a intimação judicial por meio de app de mensagens. A partir da sanção, as partes e advogados que manifestarem interesse por essa forma de comunicação poderão ser intimados por meio desse app. A intimação será considerada cumprida se houver confirmação de recebimento da mensagem no prazo de 24 horas de seu envio. Caso não haja confirmação de recebimento no prazo, deverá ser feita outra intimação.
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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

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