Categories: Notícias

Para o Supremo Tribunal Federal servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União não podem advogar, nem mesmo em causa própria.
Como também os servidores do MPU não podem prestar serviços de consultoria técnica, pois a lei que regulamenta essas carreiras veda, proíbe a prestação deste tipo de serviço e o exercício da advocacia.
Se gostou, compartilhe, divulgue e resposte!
Aguarde novos posts sobre o assunto!
Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco em nossos canais dispostos na Bio – https://linktr.ee/OPELEGIS.
#opelegis1#opelegisconsultoria#advocacia#advogado#administraçãodajustiça#direitoconstitucional
No comment