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Para o Supremo Tribunal Federal servidores públicos do Poder Judiciário e do Ministério Público da União não podem advogar, nem mesmo em causa própria.
Como também os servidores do MPU não podem prestar serviços de consultoria técnica, pois a lei que regulamenta essas carreiras veda, proíbe a prestação deste tipo de serviço e o exercício da advocacia.

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