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O Estatuto da Criança e do Adolescente traz diversas regras de adoção e uma delas é a diferença de no mínimo 16 anos entre o adotante e adotado.

Só que o STJ em um julgamento recente relativizou essa regra e permitiu a adoção com uma diferença etária menor.

É claro que cada caso é um caso, mas levando em consideração o melhor interesse da criança e que mãe e pai é quem efetivamente cria e educa, não pode a letra fria da lei ou a interpretação meramente literal da lei prevalecer em casos assim.

Mesmo porque a adoção é um ato de amor e o Estado não pode negar-lhe amparo jurídico.

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Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

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