Proportion
Categories: Notícias

Para o TST não basta declarar, é preciso que o Sindicato prove a sua condição de incapacidade financeira para pagar as despesas do processo, inclusive, pagamento de honorários advocatícios de sucumbência.
O benefício da justiça gratuita obedece a critérios que uma vez não demonstrados afastam a sua concessão assim decidiu a Corte trabalhista.

Quer saber mais informações acesse nossos canais.
OPELEGIS1 (Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube)

E se gostou compartilhe, marque, divulgue, e resposte!

Aguarde novos posts sobre o assunto!

Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

#opelegis1#opelegisconsultoria
#tst#trt#justiçagratuita#justiçadotrabalho#decisoesjudiciais#sindicato#reformatrabahista#contribuiçãosindical#contencioso#consultoriaempresarial#consultoriajuridica#consultoriaorganizacional#consultoriaonline

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado!
Tire suas dúvidas aqui
Olá,
Como podemos te ajudar?