Proportion
Categories: Notícias

A Lei 14.186/2021 prorroga o prazo até 31/12/2022 para reembolso dos valores pagos pelo consumidor, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, caso o prestador de serviços ou a sociedade empresária não ofereça remarcação.

Se achou interessante essa informação, compartilhe, marque, divulgue, reposte!

Quer saber mais? Estamos à disposição em nosso canais.
OPELEGIS1(Instagram, Facebook, LinkedIn e YouTube)

Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

#opelegis1
#opelegisconsultoria
#turismo
#cultura
#covid19

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado!
Tire suas dúvidas aqui
Olá,
Como podemos te ajudar?