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A Lei 14.186/2021 prorroga o prazo até 31/12/2022 para reembolso dos valores pagos pelo consumidor, na hipótese de adiamento ou de cancelamento de serviços, de reservas e de eventos, incluídos shows e espetáculos, de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2021, em decorrência da pandemia da covid-19, caso o prestador de serviços ou a sociedade empresária não ofereça remarcação.
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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial
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