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Com a edição da Lei nº 14.198/2021 os serviços de saúde passam a ser obrigados a fazer uma videochamada por dia para permitir que o paciente, que não podem receber visitas, possa ter contato com os seus familiares, no momento definido pelo médico.
É sabida a aflição pala qual passam a família, e o próprio internado, quando se encontra em unidades de terapia intensiva sem que possam se comunicar, e essa lei veio justamente para garantir essa comunicação.
E assim desde que previamente autorizado pelo médico que cuida do paciente, e orientado por ele o melhor momento, esse direito não poderá ser retirado do paciente e dos seus familiares.
Uma previsão importante é que o paciente, ainda consciente, pode já deixar autorizada essa videochamada com a família, para casos em que ele estiver internado e sem consciência, sendo uma forma de permitir maior proximidade e acompanhamento do estado de saúde do ente querido.
A exigência é que seja assinado termo de responsabilidade pelas partes para que não sejam divulgadas as imagens e se possa ter a proteção da confidencialidade dos dados e imagens, evitando assim a exposição tanto do paciente quanto do serviço de saúde.
Há leis que todos ganham e essa parece ser um desses casos, pois benéfica a todos os envolvidos.
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Dra. Cely Soares
Ope Legis Consultoria Empresarial
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