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A Inclusão da COFINS e da contribuição ao PIS em suas próprias bases de cálculo já é tema de repercussão geral (n. 1067)no STF e abrange todas empresas que não sejam optantes do SIMPLES.
Com o julgamento do Tema 69 pelo STF que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS, há chance de o STF tomar o mesmo caminho em relação ao Tema 1067.

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Dra. Raquel Corazza
Ope Legis Consultoria Empresarial

#PIS#cofins#stf#tributário#empresas#opelegis1

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