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Decisão do Ministro Gilmar Mendes alterou  entendimento do TST que admitia  a inclusão de empresa do mesmo grupo econômico da devedora principal no polo passivo da execução trabalhista, ainda que ela não tivesse participado da fase de conhecimento.
A decisão entendeu que incluir a empresa do grupo como devedora na fase de execução, sem que esta tivesse participado da fase de conhecimento, desrespeita norma do CPC, ao passo que a discussão da inconstitucionalidade de tal norma somente poderia ser discutida se respeitada a reserva de plenário, o que não foi observado pela Corte Trabalhista, devendo os autos retornarem para que fosse respeitado o procedimento. #STF #CPC #execuçãotrabalhista #TST #Justiçadotrabalho

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