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Consumidor.gov.br passa a aceitar reclamações contra redes sociais
Portaria da Senacon inclui redes sociais, plataformas digitais e marketplaces na lista de empresas que devem ter cadastro na plataforma Consumidor.gov.br

Portaria inclui redes no Consumidor.gov.br
O texto substitui a portaria nº 15 de 2020 do mesmo órgão. Publicada por conta da pandemia, ela determinava o cadastramento de empresas de atividades essenciais e serviços públicos e também de plataformas de transporte ou entrega de alimentos por aplicativos.

A nova versão inclui, no inciso III do artigo 2º, “plataformas digitais e marketplaces que realizem a promoção, oferta, venda ou intermediação de produtos próprios ou de terceiros, comercialização de anúncios, publicidade, bem como provedores de conexão, de aplicação, de conteúdo e demais redes sociais com fins lucrativos”. Ela foi publicada em abril de 2021.

Plataforma soluciona maioria dos casos
Segundo a Senacon, reclamações contra redes sociais aumentaram em 300% no período de janeiro a julho deste ano. Perfis falsos, compartilhamento não autorizado de dados e cobranças não solicitadas estão entre as principais queixas. A Agência Brasil menciona ainda instabilidades, erros, exclusão de conteúdo, vazamentos de dados e golpes como possíveis motivos para se manifestar na plataforma.

Fonte:Consumidor.gov.br passa a aceitar reclamações contra redes sociais – Brasil – Tecnoblog

Por isso, a necessidade premente das pessoas jurídicas e naturais, privadas ou públicas, de adaptarem seus processos internos à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
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Dra. Lirian Cavalhero
Ope Legis Consultoria Empresarial
www.opelegis.com.br
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