Proportion
Categories: Notícias

Desde 2016 que a lei regulamenta a relação civil formada entre os denominados salão-parceiro e profissional-parceiro, mas como houve questionamento sobre a sua constitucionalidade, ainda pairavam dúvidas se as partes poderiam assim contratar.
Agora o STF colocou um fim ao debate ao reconhecer a constitucionalidade desse tipo de contrato, muito comum nos salões de beleza e cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores.
O entendimento foi de que a lei faculta esse tipo de contratação quando não presentes os requisitos da relação de emprego, o que não ofende a proteção constitucional do emprego.
Portanto, os estabelecimentos desse Setor contam com mais segurança jurídica ainda para manter, ou fazer novas contratações desse tipo.

Gostou compartilhe, marque, divulgue e resposte!

Ficou com alguma dúvida?
Entre em contato conosco em nossos canais disponibilizados na Bio – https://linktr.ee/OPELEGIS

Aguarde novos posts sobre o assunto!

Dra. Cely Soares
Opelegis Consultoria Empresarial
opelegis@opelegis.com.br

#STF#TST#CLT#salõesdebeleza#barbearias#salão-parceiro #profissional-parceiro #reformatrabalhista#TRT#JustiçadoTrabalho#Constituição#opelegis1#consultoriajurídica#consultoriaempresarial

Enviar Mensagem
Fale com um Advogado!
Tire suas dúvidas aqui
Olá,
Como podemos te ajudar?